{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121682,"origem":"stj","sha256_origem":"8f41ace740b57cbea050c50bc2238a0c01bc66cccbbcdf2d561b281c16c8e836","registro_original":{"id_fonte":"941723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2845399","numero_registro":"202500251493","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.\nIRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PERSISTÊNCIA DA IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL\nDO AGRAVANTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nNÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que não\nconheceu do recurso especial, em razão da ausência de regularização\nda representação processual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência da\ncadeia completa de procurações e substabelecimentos conferindo\npoderes ao subscritor do recurso impede seu conhecimento.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, a parte\nrecorrente deve ser intimada para sanar eventual vício de\nrepresentação processual, sob pena de não conhecimento do recurso.\n4. A regularização da representação processual exige a juntada da\ncadeia completa de procurações e substabelecimentos, não sendo\nsuficiente a apresentação isolada de um substabelecimento sem a\ncorrespondente procuração originária.\n5. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça\nestabelece que é inexistente o recurso dirigido à instância superior\ndesacompanhado da cadeia completa de procurações ou\nsubstabelecimentos (Súmula nº 115/STJ).\nIV. DISPOSITIVO\n6 . Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9d7d41beb01db7c28bc79894b24121d40d08259eb523a3ca6d0061ab94fe0c8c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
