{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121683,"origem":"stj","sha256_origem":"abaeb83bee9419df18443a89f784c8e6a1b66f0078867f36b89a5420b503d922","registro_original":{"id_fonte":"941724","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2567637","numero_registro":"202400433243","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE\nTÍTULO EXTRAJUDICIAL. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CNIB. ALEGAÇÃO DE\nVOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO MEIO MENOS GRAVOSO. REVISÃO DO JULGADO.\nÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, sob alegação de violação aos\narts. 489, § 1º, IV, 805, 1.013, § 1º, e 1.022 do Código de Processo\nCivil.\n2. As agravantes sustentam que a decisão recorrida violou o\nprincípio do meio menos gravoso ao permitir a utilização do sistema\nCNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) para a obtenção\nde informações patrimoniais, o que acarretaria prejuízos\nsignificativos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a utilização do\nsistema CNIB para a obtenção de informações patrimoniais viola o\nprincípio do meio menos gravoso ao executado, previsto no art. 805\ndo CPC, e se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do\nTribunal de origem.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada as questões\ntrazidas, não havendo omissão ou negativa de prestação\njurisdicional, conforme exigido pelos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n5. A utilização do sistema CNIB foi considerada cabível para\nsimplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer o crédito,\nem observância aos princípios da efetividade, celeridade e economia\nprocessuais.\n6. A alteração das premissas fáticas firmadas pela Corte estadual\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável\nem sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"734d7dd9fcd194f1797890a48a1bfad48f0e36637fc5d31ea82b24e2011dad71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"abaeb83bee9419df18443a89f784c8e6a1b66f0078867f36b89a5420b503d922","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
