# Registro público: STJ — 2218840

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-12-09
- **Publicação:** 2025-12-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121684/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121684.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 234859c18cad97b170b06fde815acb65a1080cb2b226dc6a985b9c46163c6008

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 941725
- **Número de registro na fonte:** 202502169240
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO EM ADMINISTRADORA. PAGAMENTO DE LANCE FORA DAS REGRAS CONTRATUAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA APARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade solidária da administradora por prejuízos decorrentes de pagamento de lance realizado a terceiro, à margem das regras contratuais (boletos emitidos pela administradora), e que rejeitou embargos de declaração. 2.A…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO
EM ADMINISTRADORA. PAGAMENTO DE LANCE FORA DAS REGRAS CONTRATUAIS.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA
APARÊNCIA E DA BOA-FÉ OBJETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO
DEMONSTRADO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1.Recurso especial interposto contra
acórdão que afastou a responsabilidade solidária da administradora
por prejuízos decorrentes de pagamento de lance realizado a
terceiro, à margem das regras contratuais (boletos emitidos pela
administradora), e que rejeitou embargos de declaração.
2.Ausente
autorização para que terceiro recebesse valores em nome da
administradora e descumprida, de forma frontal, a forma de pagamento
contratualmente prevista (exigência de boletos emitidos pela
administradora), não se estabelece o nexo necessário à imputação
solidária com base nos arts. 932, inciso III, e 933 do CC e nos
arts. 3º, 7º, parágrafo único, e 34 do CDC. A aceitação da primeira
parcela intermediada não confere poderes tácitos para o recebimento
de lance, regido por procedimentos específicos, afastando a
incidência da teoria da aparência e da boa-fé objetiva.
3.A
conclusão se justifica porque o contrato determina pagamentos
exclusivamente por boletos da administradora; o recorrente optou por
transferir valores a terceiro, em desconformidade com estipulações
claras; há identificação formal de preposta diversa, inexistindo
autorização para recebimento de lance por quem intermediou a adesão;
o acórdão reconhece a culpa exclusiva do consumidor pelo desrespeito
às regras de pagamento; não houve demonstração analítica de
similitude fática e jurídica nem cotejo específico para o alegado
dissídio; a pretensão demanda reexame do conjunto fático-probatório
(modo de pagamento, poderes do intermediador, reconhecimento de
recibos), vedado pela Súmula 7/STJ, acrescida da ausência de
prequestionamento dos dispositivos federais invocados.
4.Recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto
Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.Não
participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2218840 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 234859c18cad97b170b06fde815acb65a1080cb2b226dc6a985b9c46163c6008
- **SHA-256 do comentário:** 2ea519d408cd77a1a9f7bedd05c8e44e488174b05e03a6bd5141290e09bbee6a
