{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121687,"origem":"stj","sha256_origem":"1f08d270c2f7164ebe2a53e4f8965373e21bb347461f1d8763d8b65931ecf7c7","registro_original":{"id_fonte":"941728","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2997417","numero_registro":"202502719443","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nMONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição Federal.\n2. A parte recorrente, em recurso especial, alegou a violação aos\nartigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, sustentando a\nexistência de omissão relevante. Argumentou também a violação ao\nartigo 1.102-A do Código de Processo Civil de 1973, pois acostou o\ncontrato, os extratos e o cálculo de evolução da dívida, o que seria\nsuficiente para a admissão da monitória, além de invocar dissídio\njurisprudencial.\n3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com os seguintes\nfundamentos: (i) ausência de negativa de prestação jurisdicional;\n(ii) incidência da Súmula 7/STJ, a impedir, inclusive, o\nconhecimento do dissídio jurisprudencial; (iii) ausência de cotejo\nanalítico.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se a análise da controvérsia recursal\ndepende ou não de reexame de provas, a impedir, inclusive, o\nconhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional.\nIII. Razões de decidir\n5. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão\nanalisa de forma fundamentada e suficiente os pontos relevantes da\ncontrovérsia. Os embargos de declaração não se prestam para a\nmodificação do julgado.\n6. Em relação à violação ao artigo 1.102-A do Código de Processo\nCivil de 1973, observa-se que as instâncias ordinárias analisaram\ndetalhadamente a documentação que instruiu a petição inicial da ação\nmonitória e concluíram que não corresponderia a todo o período\ncontratual e não estaria de acordo com os parâmetros contratuais,\nimpedindo a certificação da evolução da dívida. Necessário, assim, o\nrevolvimento do quadro fático-probatório para exame da\ncontrovérsia.\n7. A Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial\nquando a controvérsia exige reexame de fatos e provas.\n8. A incidência da Súmula n. 7/STJ impede o conhecimento do recurso,\ninclusive, pela alínea \"c\" do permissivo constitucional.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d4c97521f8b82d600ace224d7f0a617a47d1670fd287ba39988a2db6d4e585e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f08d270c2f7164ebe2a53e4f8965373e21bb347461f1d8763d8b65931ecf7c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
