{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121691,"origem":"stj","sha256_origem":"f594377c0dcd13b12dd9d94f22b4457cc4e4080227d6a643495b885e1a130c37","registro_original":{"id_fonte":"941732","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3011576","numero_registro":"202502981477","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-11-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO\nBANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO.\nCLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5, 7 E 83\nDO STJ. ABUSIVIDADE DOS JUROS. ANÁLISE DE PECULIARIDADES DO CASO\nCONCRETO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO.\nJURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob os fundamentos das Súmulas 5, 7 e 83\ndo STJ, em demanda que discute a limitação de juros remuneratórios\nem contrato bancário à taxa média de mercado.\nII. Questão em discussão\n2. Questão em discussão consiste em saber se é possível afastar os\nóbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ para o conhecimento do recurso\nespecial, considerando a alegação de que a limitação dos juros\nremuneratórios à taxa média de mercado teria desconsiderado as\npeculiaridades do caso concreto.\nIII. Razões de decidir\n3. Afastar a conclusão do Tribunal de origem quanto à abusividade\ndos juros remuneratórios pactuados na cédula de crédito bancário,\ncom o consequente restabelecimento da taxa contratada e da mora, o\nque demanda interpretar cláusulas contratuais e condições\nespecíficas da avença (tipo de operação, garantias, taxa pactuada,\nperfil do contratante e termos da remuneração).\n4. Tese da parte recorrente de que se buscaria mera \"revaloração\njurídica de premissas incontroversas\" não se sustenta diante da\nnecessidade de reabrir a apreciação de fatores fáticos e probatórios\npara alterar a conclusão sobre a abusividade dos juros, nos exatos\ntermos fixados pelo acórdão recorrido.\n5. A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e\ndo conjunto fático-probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e\n7 do STJ.\n6. Entendimento consolidado do STJ estabelece que a limitação dos\njuros remuneratórios à taxa média de mercado deve considerar as\npeculiaridades do caso concreto, não havendo definição estanque\nsobre a margem de oscilação. No caso, o acórdão recorrido reconheceu\na abusividade da taxa pactuada (59,37% a.a.) em relação à taxa\nmédia de mercado (27,64% a.a.), com base em análise das\nparticularidades do contrato.\n7. A incidência da Súmula 83/STJ foi corretamente aplicada, uma vez\nque o entendimento do acórdão recorrido está alinhado à\njurisprudência do STJ, que exige a análise das peculiaridades do\ncaso concreto para a limitação dos juros remuneratórios.\n8. Alegação de divergência jurisprudencial não foi demonstrada de\nforma adequada, pois o cotejo analítico entre os paradigmas\nindicados e o acórdão recorrido não evidenciou similitude fática\nestrita nem divergência de interpretação jurídica.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a831f232706fc78b93f6238e857c96e0eaf10fd55c69651257f7e0b1acecc178","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f594377c0dcd13b12dd9d94f22b4457cc4e4080227d6a643495b885e1a130c37","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
