{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121695,"origem":"stj","sha256_origem":"197c27ecebfef3552ce82808b72a3efdedc0fe7a259baae8dea2938db9e63ff3","registro_original":{"id_fonte":"941743","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2488963","numero_registro":"202303514424","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, NEGAR PROVIMENTO AO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do\nCódigo de Processo Civil, sob os seguintes argumentos: (i)\ninexistência de violação aos arts. 489, § 1º, III, V e VI, e 1.022\ndo CPC; (ii) ausência de afronta aos arts. 141 e 492 do CPC; (iii)\nimpossibilidade de revisão da verba honorária em razão do óbice da\nSúmula 7 do STJ; e (iv) insuficiência de argumentação quanto à\nalegada violação aos arts. 10, 90, § 4º, e 933 do CPC.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido, considerando os óbices apontados na\ndecisão recorrida, especialmente a incidência da Súmula 7 do STJ, e\nse houve violação aos dispositivos legais indicados pela parte\nagravante.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão recorrida analisou detidamente todas as questões\njurídicas postas, afastando a alegação de violação aos arts. 489 e\n1.022 do CPC, com base no entendimento de que não se constatam\nomissão, obscuridade ou contradição nos acórdãos recorridos.\n4 A Corte de origem decidiu, de forma fundamentada, que a redução\ndos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 90, § 4º, do CPC,\nfoi aplicada corretamente, considerando o cumprimento da obrigação\npelo réu e a ausência de recalcitrância.\n5. A análise da controvérsia apresentada no recurso especial\ndemandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o\nque é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de\nfatos e provas não é admissível em recurso especial, sendo este um\ninstrumento destinado à uniformização da interpretação do direito\nfederal.\n7. A ausência de precedente contemporâneo que contemple a tese\ndefendida pela parte agravante, sem necessidade de reanálise\nfático-probatória, reforça a impossibilidade de conhecimento do\nagravo.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cd139abc542a8725fd2744632a38c7c530da59f44c04ba400a8a4fef478d2b92","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"197c27ecebfef3552ce82808b72a3efdedc0fe7a259baae8dea2938db9e63ff3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
