{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121696,"origem":"stj","sha256_origem":"aad7b6fd386b6f379fc549c9305c365a565629b553d3cb44518d5efc74c8d3ce","registro_original":{"id_fonte":"941744","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2992014","numero_registro":"202502627739","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA TERRA. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. OMISSÃO\nRELEVANTE. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.\nDIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição Federal.\n2. A parte recorrente alegou violação ao art. 1.022, II, do Código\nde Processo Civil, apontando a existência de omissão sobre ponto\nessencial, e aos arts. 434 e 833, VIII, do Código de Processo Civil;\n4º, II e III, da Lei nº 4.504/1964; e 4º da Lei nº 8.629/1993, por\nnão ter sido reconhecida a impenhorabilidade de pequena propriedade\nrural.\n3. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial por entender\nque: (i) não houve ofensa ao art. 1.022 do CPC; (ii) não foi\ndemonstrada vulneração aos dispositivos legais mencionados; (iii) o\nreexame de provas é vedado pela Súmula nº 7 do STJ; e (iv) não houve\ncomprovação de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico, nos\ntermos do art. 1.029, § 1º, do CPC.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\natende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto às\nalegações de existência de negativa de prestação jurisdicional,\ndesnecessidade de reexame de provas e preenchimento dos requisitos\ndo dissídio jurisprudencial.\nIII. Razões de decidir\n5. Os embargos de declaração apresentados pela parte recorrente\nperante a Corte de origem pretendiam a modificação do julgado, ao\napontar que, ao contrário do afirmado pelo Acórdão embargado,\nhaveria prova de que o imóvel se caracteriza como pequena\npropriedade rural.\n6. Os embargos de declaração não se prestam à modificação do\njulgado. A ausência de omissão, obscuridade ou contradição no\nacórdão recorrido afasta a alegação de violação ao art. 1.022 do\nCPC.\n7. O Acórdão recorrido, para concluir que o imóvel não se configura\ncomo pequena propriedade rural, baseou-se na afirmação de que não há\nprova suficiente dos respectivos requisitos, de modo que, para se\nchegar a uma conclusão contrária, exige-se o reexame das provas\nproduzidas pelas partes.\n8. O recurso especial não pode ser admitido para a reanálise do\nconjunto fático-probatório, procedimento vedado pela Súmula nº 7 do\nSTJ.\n9. A parte agravante não demonstrou o dissídio jurisprudencial de\nforma analítica, conforme exigido pelo art. 1.029, § 1º, do CPC,\nlimitando-se à transcrição de ementas sem evidenciar a similitude\nfática e a divergência de interpretação do direito.\n10. A incidência da Súmula nº 7 do STJ também inviabiliza o\nconhecimento do recurso pela alínea \"c\" do art. 105, III, da\nConstituição Federal.\nIV. Dispositivo\n11. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"faa15b84787f0e9c5e2b6f8b9658ae71bff34216298dae308144031a66a43468","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"aad7b6fd386b6f379fc549c9305c365a565629b553d3cb44518d5efc74c8d3ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
