{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121702,"origem":"stj","sha256_origem":"76e7270d3b9f15791d98721bbaf21f75c884106a154dfd904d1004582fcceb43","registro_original":{"id_fonte":"941767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2746878","numero_registro":"202403485254","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA E\nREVISIONAL DE ALUGUEL COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA\nUNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ANTERIOR JULGADO PREJUDICADO. COISA\nJULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. AGRAVOS DESPROVIDOS.\r1. O\nprimeiro agravo em recurso especial não merece prosperar, pois está\nconfigurada a falta de pertinência temática entre os artigos que\ntratam da legitimidade do advogado para honorários (art. 23 da Lei\nnº 8.906/94 c.c. art. 85, § 14, do CPC) e o fundamento da preclusão\nconsumativa (unirrecorribilidade da parte em interpor dois recursos\ncontra a mesma decisão). A argumentação da agravante, ao tentar\ndesvincular a autoria do primeiro recurso para justificar o segundo,\nnão estabelece a necessária pertinência temática para o conhecimento\ndo recurso especial sob os dispositivos invocados.\r2. Agravo em\nrecurso especial de SWEET CROSS desprovido.\r3. O agravo em recurso\nespecial anteriormente interposto pelo segundo Agravante foi julgado\nprejudicado por decisão desta Corte Superior, que transitou em\njulgado. A prejudicialidade é uma forma de julgamento que exaure a\nprestação jurisdicional quanto àquele recurso, operando-se a coisa\njulgada e a preclusão, o que impede a reanálise da matéria por meio\ndo mesmo instrumento recursal, sendo necessária a interposição de\nnovo recurso contra a nova decisão proferida, se cabível.\r4. Agravo\nem recurso especial de MARCELLINO desprovido.\r5. Agravos em recurso\nespecial desprovidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3bb534fa41ddf33463a29bfd94fad5e8f83c08ddf53e5cad0fa096d96cf3c88d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
