{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121706,"origem":"stj","sha256_origem":"749452ae939ee9a254c16899a955f7356e1ae4713c729f8a7c02408475366b15","registro_original":{"id_fonte":"941806","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2737784","numero_registro":"202403334783","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA\nDE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CULPA DA CONSTRUTORA. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\r1. Não há falar em\nviolação do art. 1.022 do Código de Processo Civil quando o acórdão\nrecorrido se manifesta, de forma clara e fundamentada, sobre as\nquestões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em\nsentido contrário à pretensão da parte recorrente.\r2. Nos casos de\nrescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por\nculpa da promitente vendedora, decorrente do atraso na entrega da\nobra, o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre as parcelas\na serem restituídas ao comprador é a data da citação, nos termos do\nart. 405 do Código Civil.\r3. Configurado o inadimplemento absoluto\nda construtora, que não entregou o imóvel no prazo contratual, é\ncabível a inversão, em seu desfavor, da cláusula penal compensatória\nestipulada exclusivamente para a hipótese de inadimplemento total do\npromitente comprador, a fim de restabelecer o equilíbrio contratual,\nem conformidade com a tese firmada no julgamento do Tema Repetitivo\nnº 971/STJ.\r4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"869b518d9bdf5f2a066fe190d11833d31575652d0d4b368cc4a29d299d83f516","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"749452ae939ee9a254c16899a955f7356e1ae4713c729f8a7c02408475366b15","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
