{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121707,"origem":"stj","sha256_origem":"141f497279c1a0f3034ffd43993f999854a0553e48d2fde1824f5af10996f430","registro_original":{"id_fonte":"941807","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2823714","numero_registro":"202404899166","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE\nLOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO SURPRESA, NEGATIVA\nDE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E OMISSÃO. ARTS. 5º, 9º, 10, 223, 304,\n389, 393, 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.\nSÚMULA 284/STF. ESTABILIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA. NÃO OCORRÊNCIA.\nEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. ART. 304 DO CPC. PRECEDENTES. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO CONHECIDO.\nRECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\r1. A alegação de afronta aos arts. 5º, 9º, 10, 223, 304,\n389, 393, 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC não merece prosperar, pois a\nparte limitou-se a indicar dispositivos legais de forma genérica,\nsem o indispensável cotejo analítico, incidindo a Súmula 284/STF.\nAdemais, o Tribunal estadual enfrentou as teses recursais, afastando\na nulidade por suposto julgamento surpresa e rejeitando embargos de\ndeclaração, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.\r2. Não\nse verifica a estabilização da tutela antecipada requerida em\ncaráter antecedente, prevista no art. 304 do CPC, quando há\nimpugnação da parte ré por meio de contestação, conforme orientação\nconsolidada do STJ.\r3. O dissídio jurisprudencial não foi\ndemonstrado, pois inexiste cotejo analítico válido e similitude\nfática entre os casos confrontados.\r4. Agravo conhecido. Recurso\nespecial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"533c540c85ab304cfc0aec60e161f81ec25308dec0d9b3b73a4f753bc414b2ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"141f497279c1a0f3034ffd43993f999854a0553e48d2fde1824f5af10996f430","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
