{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121735,"origem":"stj","sha256_origem":"39c00f98c59825560dbd35361699326f0756e991af1e36bf623f3f1f51ec1062","registro_original":{"id_fonte":"941872","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2805724","numero_registro":"202404564420","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO .\rI.\nCaso em exame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, com fundamento na ausência\nde violação ao art. 1.022 do CPC, na não demonstração de vulneração\naos arts. 240 e 312 do CPC e aos arts. 12, VI, e 18 da Lei nº\n11.442/2007, além da incidência do óbice da Súmula 7 do STJ.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em saber se\no agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e\npormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do\nrecurso especial, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade\nrecursal.\rIII. Razões de decidir\r3. A decisão de inadmissibilidade\ndo recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por\num único dispositivo, exigindo que a parte agravante impugne todos\nos fundamentos da decisão recorrida.\r4. A impugnação deve ser\nrealizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo\nsuficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da\ncontrovérsia, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.\r5. A mera\ntranscrição de dispositivos legais ou súmulas, sem vinculação aos\nfatos analisados no acórdão recorrido, não atende aos requisitos de\nadmissibilidade recursal previstos no art. 932, III, do CPC.\r5. No\ncaso, o recurso de agravo não impugnou, de maneira efetiva e detida,\ntodos os fundamentos da decisão de inadmissão, nem apresentou fatos\nnovos ou elementos aptos a desconstituir a decisão impugnada.\rIV.\nDispositivo\r6. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"faa9084acf70b6ddbb9259dfb1df503a796f1df06de31108bcff49c63f0ac495","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"39c00f98c59825560dbd35361699326f0756e991af1e36bf623f3f1f51ec1062","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
