{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121744,"origem":"stj","sha256_origem":"807ff263aa0cb13cb3ba31eb68c91f56571d4ee5365c65a0ebcd2b05679ff22e","registro_original":{"id_fonte":"941923","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2995670","numero_registro":"202502675448","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA\nCOMINATÓRIA. REVISÃO. FUNDAMENTOS INSUFICIENTES. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, sob os fundamentos de inexistência de\nviolação ao art. 1.022 do CPC, incidência da Súmula 83/STJ quanto à\nalegada negativa de prestação jurisdicional e óbice da Súmula 7/STJ\npara a revisão das astreintes, por demandar reexame\nfático-probatório.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o agravo em\nrecurso especial impugnou adequadamente os fundamentos da decisão\nque inadmitiu o recurso especial; e (ii) verificar se a\nfundamentação recursal foi suficiente para afastar os óbices das\nSúmulas 7/STJ, 83/STJ e 284/STF, bem como se houve violação aos\ndispositivos legais indicados.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos\nda decisão agravada caracteriza deficiência na fundamentação\nrecursal, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.\n4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a revisão do\nvalor das astreintes somente é admitida em hipóteses excepcionais,\nquando o valor for irrisório ou exorbitante, o que não foi\ndemonstrado no caso concreto.\n5. A análise da desproporção da multa cominatória demandaria reexame\nde matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial,\nconforme a Súmula 7/STJ.\n6. A decisão recorrida encontra-se alinhada à jurisprudência\nconsolidada do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula 83/STJ.\n7. O princípio da dialeticidade exige que o recorrente combata, de\nmodo claro e específico, todos os fundamentos autônomos da decisão\nimpugnada, o que não foi observado no presente caso.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"7095aeff2d0b1e223f280a12ee8238c709f22cabb339ec56c7ad503bdc9e26e4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"807ff263aa0cb13cb3ba31eb68c91f56571d4ee5365c65a0ebcd2b05679ff22e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
