{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121749,"origem":"stj","sha256_origem":"b2fc6b18c5790c8bec9b3d17d13db83fd276db73ad98e6f5caa1ae03205bb447","registro_original":{"id_fonte":"941928","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709001","numero_registro":"202402843348","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. DOIS AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO DE\nCONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PERCENTUAL DE RETENÇÃO.\nDEVOLUÇÃO DE VALORES. AGRAVOS CONHECIDOS PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto por construtoras contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação\ndos artigos 53 do Código de Defesa do Consumidor, 187 e 927 do\nCódigo Civil, além de divergência jurisprudencial, em razão da\nfixação de percentual de retenção de 15% dos valores pagos pelo\ncomprador em contrato de promessa de compra e venda de imóvel.\n2. Agravo em recurso especial interposto por compradora contra\ndecisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alegava violação\ndos artigos 489, §1º, e 1.022, II, do Código de Processo Civil; 39,\n51 e 53 do Código de Defesa do Consumidor; e 404, 405, 422 e 475 do\nCódigo Civil, pleiteando a restituição integral das parcelas pagas e\na fixação de juros de mora a partir da citação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o percentual de\nretenção de 15% dos valores pagos pelo comprador, fixado pelo\nTribunal de origem, está em conformidade com a jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça, e se a devolução dos valores deve ser\nintegral e acompanhada de juros de mora a partir da citação.\nIII. Razões de decidir\n4. O percentual de retenção de 15% foi considerado adequado pelo\nTribunal de origem, com base nas peculiaridades do caso concreto,\npara compensar as despesas das construtoras sem ensejar\nenriquecimento ilícito, estando em conformidade com a jurisprudência\ndo STJ, que admite percentuais entre 10% e 25%.\n5. Nos termos da Súmula nº 543 do STJ: \"Na hipótese de resolução de\ncontrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código\nde Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das\nparcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de\nculpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente,\ncaso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento\".\n6. A análise do percentual de retenção e da forma de devolução dos\nvalores pagos demanda reexame de fatos, provas e cláusulas\ncontratuais, o que é vedado em recurso especial, nos termos das\nSúmulas 5 e 7 do STJ.\n7. Quanto aos juros de mora, o entendimento do Tribunal de origem\nestá em consonância com o Tema 1.002 do STJ, que fixa o termo\ninicial dos juros de mora a partir do trânsito em julgado da\ndecisão, em casos de resolução contratual por iniciativa do\ncomprador.\nIV. Dispositivo\n8. Agravos conhecidos para não conhecer dos recursos especiais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"19eff555362308f55fddb039f1babd688b88743f2c50add8702b9435cc2c2ab8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
