# Registro público: STJ — 1635496

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5234996c79b0bc75da2a25dcefd8edaa96b83e6f00a6edb739436854686cef92

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA REFORMA AGRÁRIA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, em execução provisória em ação de desapropriação de imóvel rural por interesse social, para fins de reforma agrária, deferira pleito da parte expropriada de que fosse determinada a liberação, por meio de alvará, do valor correspondente a 80% do saldo apurado e atualizado em…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA
PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL PARA REFORMA
AGRÁRIA.  DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
RECORRIDA.
I  - Na origem, trata-se de agravo de instrumento com pedido de
efeito suspensivo contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara
Federal da Seção Judiciária de Alagoas que, em execução provisória
em ação de desapropriação de imóvel rural por interesse social, para
fins de reforma agrária, deferira pleito da parte expropriada de que
fosse determinada a liberação, por meio de alvará, do valor
correspondente a 80% do saldo apurado e atualizado em relação aos
valores e títulos depositados em juízo e referentes à indenização
pelo ato expropriatório pretendido pelo agravante, atendendo ao
disposto no art. 6º, § 1º, da LC n. 76/1993. No Tribunal a quo, a
sentença foi reformada para sanar a omissão, sem efeitos
infringentes.
II  -  Em relação à apontada contrariedade ao art. 6º, § 1º, da LC
n. 76/1993, ao art. 34 do Decreto n. 3.365/1941, e ao art. 475-O,
III, do CPC de 1973, é forçoso esclarecer que esta Corte Superior
tem entendimento firmado no sentido de que, havendo dúvida sobre o
domínio do imóvel desapropriado, o levantamento da verba
indenizatória deve ser obstado até o cumprimento dos requisitos do
referido art. 34 do Decreto n. 3.365/1941, que assim dispõe, in
verbis: ?O levantamento do preço será deferido mediante prova de
propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem
expropriado, e publicação de editais, com o prazo de 10 dias, para
conhecimento de terceiros.?
III -  A esse respeito, o seguinte julgado: REsp n. 1.726.925/MA,
relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em
21/3/2019, DJe 1º/7/2019
IV -  Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34, urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art6_par1, urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - DOMÍNIO DO IMÓVEL - DÚVIDA)
   STJ - <<REsp 1726925>>-MA

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003365 ANO:1941
        ART:00034
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:0475O INC:00003
- LEG:FED LCP:000076 ANO:1993
        ART:00006 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-06-21%3B3365%21art34)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:1993-07-06;76!art6_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A1993-07-06%3B76%21art6_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art475](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art475)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3123600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/144912/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2201074](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133116/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2152474](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126249/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-06-21;3365!art34
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
