{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":12176,"origem":"stj","sha256_origem":"3e14f4a97880a982c11b2cfb7644db00830e5b7dc2139d641d1f124de1fa251d","registro_original":{"id_fonte":"000823613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1978639","numero_registro":"202103987869","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-22","data_publicacao":"2022-08-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO\nDE CONTRIBUIÇÃO A PARTIR DE 30.06.2015. OBREIRO BENEFICIÁRIO DE\nAUXÍLIO ACIDENTE DESDE 10.06.1994. MATÉRIA REPETITIVA. ART. 543-C DO\nCPC E RESOLUÇÃO STJ 8/2008. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.\nCUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA. ART. 86,\n§§ 2º E 3º, DA LEI 8.213/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA\nPROVISÓRIA 1.596- 14/1997, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI\n9.528/1997. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO\nRECORRIDA.\nI - Na origem, trata-se de ação de restabelecimento de auxílio\nacidente, cessado diante da implantação de aposentadoria por tempo\nde contribuição. A sentença julgou improcedente o pedido. No\nTribunal a quo, a sentença foi reformada.\nII - A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, ao julgar\no REsp n. 1.296.673/MG, sob o rito dos recursos repetitivos, exarou\nentendimento no sentido de que a acumulação do auxílio-acidente com\nproventos de aposentadoria pressupõe que a eclosão da lesão\nincapacitante, apta a gerar o direito ao auxílio-acidente, e a\nconcessão da aposentadoria sejam anteriores à alteração do art. 86,\n§§ 2º e 3º, da Lei 8.213/1991, promovida em 11.11.1997 pela Medida\nProvisória n. 1.596-14/1997, posteriormente convertida na Lei n.\n9.528/1997, correspondente ao Tema 555.\nIII - In casu, o v. acórdão hostilizado está em confronto com o\nentendimento firmado no âmbito desta Corte, pois permitiu a\ncumulação dos benefícios previdenciários, não obstante a\naposentadoria tenha sido concedida em junho de 2015 (fl. 126), após\no advento da Lei n. 9.528/97.\nIV - Por fim, registre-se que, quanto ao pleito de sobrestamento do\nfeito em razão do reconhecimento de repercussão geral da matéria\npelo Supremo Tribunal Federal (RE n. 687.813/RS; Tema n. 599:\n\"Acumulação da aposentadoria por invalidez com o benefício\nsuplementar, previsto no art. 9º da Lei n. 6.367/1976, incorporado\npela normatização do atual auxílio-acidente, a teor do que dispunha\no art. 86 da Lei n. 8.213/1991, na sua redação primitiva.\"), não há\ncomo obter deferimento, visto que a referida decisão da Suprema\nCorte diz respeito à cumulação do auxílio-suplementar (que\nposteriormente foi incorporado ao auxílio-acidente) com o benefício\nde aposentadoria por invalidez, o que não se amolda ao caso dos\nautos.\nV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art86_par2","urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9528"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00086 PAR:00002 PAR:00003\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 1.5961-4/1997)","LEG:FED MPR:001596 ANO:1997\n(CONVERTIDA NA LEI 9.528/1997)","LEG:FED LEI:009528 ANO:1997"],"jurisprudencia_citada":"(AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA - CUMULAÇÃO - MARCO TEMPORAL DA\nLESÃO INCAPACITANTE - NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1296673>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 555, 556)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/8e4f4dd6-ec19-4f4e-9bef-418aa4bcdcb5/download/20220930.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"40730d3a350b6f0d12e647036918ecc0fc043699e9851d47af0f3ca51092951b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
