{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121772,"origem":"stj","sha256_origem":"dc191e9395d1cc11511103091f36ca697d10c528ad54a4b63b02f9bb0d2a7de1","registro_original":{"id_fonte":"942036","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2911354","numero_registro":"202501341563","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DÉBITO CONDOMINIAL. RESPONSABILIDADE DO\nHERDEIRO. LIMITAÇÃO À FORÇA DA HERANÇA. NECESSIDADE DE REEXAME DE\nPROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, no qual se discute a responsabilidade de\nherdeiro por dívida do de cujus, limitada à força da herança.\n2. O agravante foi incluído no polo passivo em razão do falecimento\nde seu genitor, sendo objeto de constrição judicial valores\nbloqueados em suas contas bancárias. O crédito exequendo ultrapassa\nR$ 500 mil, e o imóvel gerador das despesas foi arrematado em\nexecução trabalhista, excluindo-se a responsabilidade do arrematante\npelo débito condominial.\n3. O Tribunal de origem reconheceu que o agravante não recebeu bens\na título de herança, pois o patrimônio do falecido foi integralmente\nutilizado para quitação de dívidas antes da abertura de inventário,\ninexistindo massa hereditária a partilhar. Além disso, os valores\nbloqueados possuem origem salarial, conforme comprovado por\ndeclarações de renda e documentos bancários.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se o agravante pode ser\nresponsabilizado pelo débito exequendo com seu patrimônio pessoal,\nconsiderando que não recebeu bens a título de herança e que os\nvalores bloqueados possuem origem salarial.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. O Tribunal de origem concluiu, com base em provas documentais e\ncircunstâncias fáticas, que o agravante não recebeu bens a título de\nherança, pois o patrimônio do falecido foi consumido para quitação\nde dívidas antes da abertura de inventário.\n6. Os valores bloqueados em contas do agravante possuem origem\nsalarial, conforme comprovado por declarações de renda e documentos\nbancários, não havendo vínculo com bens transmitidos por sucessão.\n7. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem\ndemandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprocedimento vedado em sede de recurso especial, nos termos da\nSúmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.\n8. A função uniformizadora do recurso especial não permite seu\nemprego para revisitar o contexto fático-probatório, sendo inviável\na reforma da compreensão firmada pela Corte de origem.\nIV. DISPOSITIVO\n9.  Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6f1dbb9567705ef927253a47e076b8be4466b660f8866314f4c9501f9545369","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc191e9395d1cc11511103091f36ca697d10c528ad54a4b63b02f9bb0d2a7de1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
