{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121776,"origem":"stj","sha256_origem":"9f669fb2f3262e50069b34d52b8247612b7f8a956cc6ff9ede008bb927e1a200","registro_original":{"id_fonte":"942040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2837176","numero_registro":"202404866538","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CARACTERIZADA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE\nNULIDADE DE ESCRITURAS PÚBLICAS C/C CANCELAMENTO DE REGISTROS E\nINDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE\nO TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES APTAS, EM TESE, PARA A\nMODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO.\r1. Ação declaratória\nde nulidade de escrituras públicas c/c cancelamento de registros e\nindenização por ato ilícito.\r2. Caracterizada efetiva omissão no\nacórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de\ndeclaração.\r3. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas\nhipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de\nembargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes\npara a resolução da lide.\r4. Embargos de declaração acolhidos, com\nefeitos infringentes, para reconsiderar o acórdão de e-STJ fls.\n606/610 e a decisão unipessoal de e-STJ fls. 577/580. Agravo\nconhecido. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs.\nMinistros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro\ne Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o\njulgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6999b3ee6becb21f2afa8e2bbbf80b537d24493002c9f76e74dfc295874c0315","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9f669fb2f3262e50069b34d52b8247612b7f8a956cc6ff9ede008bb927e1a200","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
