{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121789,"origem":"stj","sha256_origem":"5c2688f695527a6aa04145780dccc411cc3b7dc6ae995d2980e9e70e1714e3b4","registro_original":{"id_fonte":"942053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2862033","numero_registro":"202500470900","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DE\nTERCEIROS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS.\nLEGATÁRIA. VALIDADE DE TESTAMENTO SUB JUDICE. AUSÊNCIA DE EFEITO\nSUSPENSIVO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489, § 1º, DO\nCPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE\nJURÍDICO DA AGRAVANTE NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE STATUS DE\nLEGATÁRIA EFETIVA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E,\nNESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. Não se observa violação dos arts.\n489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, porquanto\nnão demonstrada omissão, contradição ou obscuridade capaz de\ncomprometer a fundamentação do acórdão recorrido. A questão relativa\nà intervenção no processo como terceira interessada foi dirimida\npelo Tribunal de origem de maneira adequada e suficiente, não\nhavendo que se falar em negativa de jurisdição quando a decisão é\nfundamentada, ainda que contrária aos interesses da parte.\r2. O\ninteresse jurídico de terceiro, para fins de intervenção em processo\nalheio, deve ser atual e concreto, e não meramente hipotético ou\ndependente de um evento futuro e incerto.\r3. Nos termos dos arts.\n1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, a\ndivergência jurisprudencial com fundamento na alínea c do permissivo\nconstitucional exige a demonstração das circunstâncias que\nidentifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Não se oferece\ncomo bastante a simples transcrição de ementas, exigindo-se cotejo\nanalítico que evidencie a similitude fática e a divergência de\ninterpretações, o que não ocorreu na espécie, dada a distinção\ncrucial no status jurídico da pretensão da terceira\ninterveniente.\r4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"79ce7ce8cc2c9ab00c0de64428bb6aadb3b131136d0508c63fa9f2dd71f344a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5c2688f695527a6aa04145780dccc411cc3b7dc6ae995d2980e9e70e1714e3b4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
