{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121791,"origem":"stj","sha256_origem":"a87113c69f7d7cafdaa5d2c32ff9e1030fc3236cff732e66279c9baf8e968edf","registro_original":{"id_fonte":"942055","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2861499","numero_registro":"202500489646","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nRESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS,\nINCLUSIVE TAXA DE CORRETAGEM. INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E\nMATERIAIS (LUCROS CESSANTES). LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO.\nVEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR\nTRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE\nCONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\r1. A jurisprudência desta\nCorte Superior firmou-se no sentido de que o atraso na entrega do\nimóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante\no período de mora do promitente-vendedor, sendo presumido o prejuízo\ndo promitente-comprador, mesmo em caso de resolução contratual por\nculpa do vendedor, independentemente da quitação do imóvel ou de\ncomprovação de dispêndio com aluguéis.\r2. A condenação por lucros\ncessantes, somada à restituição integral das parcelas pagas e à\nindenização por danos morais, não configura enriquecimento sem\ncausa, uma vez que tais verbas indenizam prejuízos de naturezas\ndistintas.\r3. Não se verifica divergência jurisprudencial válida\nquando a orientação do Tribunal de origem está em consonância com o\nentendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.\r4. Agravo\nconhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa\nextensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9feb121378349b0609b56b355cf3a76b13845f8cb2eb6b6b5cefe28868876af0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a87113c69f7d7cafdaa5d2c32ff9e1030fc3236cff732e66279c9baf8e968edf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
