{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121795,"origem":"stj","sha256_origem":"accd19615694a5ea006f47f73f3fe1eb9af7293dc6838775d275391b15e83dec","registro_original":{"id_fonte":"942059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2551349","numero_registro":"202400173801","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. REVISÃO DO\nJULGADO. ÓBICE SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalínea \"a\", da Constituição Federal, sob alegação de violação dos\narts. 489, § 1º, IV e VI, 1.022, II, 1.025, 485, III e § 1º, 507,\n508, 1.001 e 203, § 3º, do Código de Processo Civil.\n2. A parte agravante sustentou negativa de prestação jurisdicional,\ninexistência de preclusão e irregularidade na homologação de\ncálculos apresentados pela parte contrária.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\nprestação jurisdicional e se a decisão recorrida incorreu em erro ao\naplicar o instituto da preclusão e ao homologar cálculos\napresentados pela parte contrária.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes para o\ndeslinde da controvérsia, fundamentando adequadamente sua decisão,\nainda que contrária aos interesses da parte recorrente, não\nconfigurando negativa de prestação jurisdicional.\n5. A aplicação do instituto da preclusão foi devidamente\nfundamentada pelo Tribunal de origem, com base nos princípios da\nsegurança jurídica, efetividade e celeridade processual.\n6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"82115422087c800b3ef95c3afc8f372137d7f42173fac87b1c0b1cd9ae570f79","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"accd19615694a5ea006f47f73f3fe1eb9af7293dc6838775d275391b15e83dec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
