{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121808,"origem":"stj","sha256_origem":"5653b10991dcc9f1632195b11e78b70ec8e8559644111f252f21d832a695c4a2","registro_original":{"id_fonte":"942075","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721041","numero_registro":"202403012633","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nAÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELO REGISTRO (CC,\nARTS. 1.227 E 1.245) E DIREITO DE SEQUELA (CC, ART. 1.228).\nALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AJUSTE TÁCITO, TOLERÂNCIA E SUPRESSIO.\nNECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART.\n1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nPARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. Agravo em\nrecurso especial. Cabimento, tempestividade e impugnação específica\ndos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 1.042),\nafastando-se o óbice da Súmula 182/STJ.\r2. Prestação jurisdicional.\nInexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o\nacórdão de origem enfrenta os pontos centrais com motivação\nsuficiente; embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do\nmérito.\r3. Ação reivindicatória. Propriedade de imóvel demonstrada\nmediante título inscrito no registro (CC, arts. 1.227 e 1.245);\ndireito de reaver a coisa assegurado pelo art. 1.228 do CC.\r4.\nIncidência da Súmula 7/STJ, que impossibilita a revisão da matéria\nfática invocada para rever as conclusões adotadas pelo acórdão\nrecorrido.\r5. Dissídio jurisprudencial  Não demonstrado o cotejo\nanalítico com similitude fática estrita entre o acórdão recorrido e\nos paradigmas (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255).\r6. Agravo\nconhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa\nextensão, desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4f9538a233b19aaf92cbae90187eb3c055c9ddf46e4636c5d9cb8649dde82595","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5653b10991dcc9f1632195b11e78b70ec8e8559644111f252f21d832a695c4a2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
