# Registro público: STJ — 2721041

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-03
- **Publicação:** 2025-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121808/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121808.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5653b10991dcc9f1632195b11e78b70ec8e8559644111f252f21d832a695c4a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942075
- **Número de registro na fonte:** 202403012633
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELO REGISTRO (CC, ARTS. 1.227 E 1.245) E DIREITO DE SEQUELA (CC, ART. 1.228). ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AJUSTE TÁCITO, TOLERÂNCIA E SUPRESSIO. NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recur…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELO REGISTRO (CC,
ARTS. 1.227 E 1.245) E DIREITO DE SEQUELA (CC, ART. 1.228).
ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AJUSTE TÁCITO, TOLERÂNCIA E SUPRESSIO.
NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART.
1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Agravo em
recurso especial. Cabimento, tempestividade e impugnação específica
dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 1.042),
afastando-se o óbice da Súmula 182/STJ.
2. Prestação jurisdicional.
Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o
acórdão de origem enfrenta os pontos centrais com motivação
suficiente; embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do
mérito.
3. Ação reivindicatória. Propriedade de imóvel demonstrada
mediante título inscrito no registro (CC, arts. 1.227 e 1.245);
direito de reaver a coisa assegurado pelo art. 1.228 do CC.
4.
Incidência da Súmula 7/STJ, que impossibilita a revisão da matéria
fática invocada para rever as conclusões adotadas pelo acórdão
recorrido.
5. Dissídio jurisprudencial  Não demonstrado o cotejo
analítico com similitude fática estrita entre o acórdão recorrido e
os paradigmas (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255).
6. Agravo
conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa
extensão, desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2721041 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 5653b10991dcc9f1632195b11e78b70ec8e8559644111f252f21d832a695c4a2
- **SHA-256 do comentário:** fdaf347ffc2ce72ed8642d2993425d72c345008f30448a66acad241717cdd501
