{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121813,"origem":"stj","sha256_origem":"106785daf8bc410a25e8e6de3205fc20970b3f32c5d4156e7ae95886ed69e52d","registro_original":{"id_fonte":"942080","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2784098","numero_registro":"202404154399","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. ALIENAÇÃO\nFIDUCIÁRIA. CREDOR FIDUCIÁRIO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO.\nCONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. IMISSÃO NA POSSE. REQUISITO ESSENCIAL.\nILEGITIMIDADE PASSIVA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o\ntribunal de origem examina e decide, fundamentadamente, todas as\nquestões essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário\nao julgador rebater individualmente cada argumento suscitado pela\nparte.\r2. Revisar a conclusão sobre a dispensabilidade de produção\nprobatória demanda reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência obstada pela Súmula 7 do STJ.\r3. Consolidou-se na\njurisprudência desta Corte Superior o entendimento de que a\nresponsabilidade do credor fiduciário pelo pagamento das despesas\ncondominiais tem início somente com a efetiva imissão na posse do\nbem, momento em que se aperfeiçoa a consolidação da propriedade\nplena.\r4. Estando o acórdão recorrido em consonância com a\njurisprudência pacífica do STJ, aplicável o óbice da Súmula 83 desta\nCorte Superior, que se estende a ambas as alíneas do permissivo\nconstitucional.\r5 . Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6df1e2a08c03e8e3d04e8f3dd21d6ce950a094f9fc19f11b00412312f31db1b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
