{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121820,"origem":"stj","sha256_origem":"2f2132d255f942c8019a41a239ac3af1b00d491d2be7cb551e242577647834f2","registro_original":{"id_fonte":"942087","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2500995","numero_registro":"202303776820","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAÇÃO DE INDENIZAÇÃO. VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO\nRESIDENCIAL (PAR). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO\nOCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DENUNCIAÇÃO\nDA LIDE À CONSTRUTORA. RELAÇÃO DE CONSUMO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO\nEXPRESSA DO ART. 88 DO CDC. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE NO CPC/2015.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1. Inexiste violação dos arts. 489 e 1.022\ndo CPC/2015 quando o acórdão recorrido se manifesta de forma clara,\nprecisa e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da\ncontrovérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.\nA superveniência do julgamento colegiado do agravo de instrumento\nacarreta a prejudicialidade do agravo interno interposto contra a\ndecisão liminar.\r2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\né pacífica no sentido de que, em se tratando de relação de consumo,\ncomo nas ações que envolvem vícios construtivos em imóveis de\nprogramas habitacionais, descabe a denunciação da lide, por expressa\nvedação do art. 88 do Código de Defesa do Consumidor.\r3. O Código de\nProcesso Civil de 2015 não prevê a obrigatoriedade da denunciação da\nlide em nenhuma de suas hipóteses, assegurando o exercício do\ndireito de regresso por ação autônoma (art. 125, § 1º, do CPC), o\nque afasta a alegação de prejuízo processual pela não instauração da\nlide secundária.\r4. O acórdão recorrido, ao afastar a denunciação da\nlide, alinhou-se à jurisprudência consolidada desta Corte, o que\natrai a incidência da Súmula 83/STJ e obsta o conhecimento do\nrecurso especial tanto pela alínea a quanto pela alínea c do\npermissivo constitucional.\r5. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a88cc0efac362e5c9d0cd7b842fb60e21d50d3d5e2cb8fb75200a72c1b8dc92d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2f2132d255f942c8019a41a239ac3af1b00d491d2be7cb551e242577647834f2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
