# Registro público: STJ — 2938549

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-10
- **Publicação:** 2025-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121827/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121827.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7247a00a61517e89f3bb625b8a259acdf26ab1bfa7369ef110a63f0e8683810e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942095
- **Número de registro na fonte:** 202501780089
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EM AUTOGESTÃO. ÓBITO DO TITULAR. PERÍODO DE REMISSÃO. MANUTENÇÃO DA DEPENDENTE MEDIANTE ASSUNÇÃO INTEGRAL DAS MENSALIDADES. ART. 30, § 3º, DA LEI 9.656/1998 E SÚMULA NORMATIVA 13/ANS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CDC. INAPLICABILIDADE A PLANOS DE AUTOGESTÃO (SÚMULA 608/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que nã…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EM AUTOGESTÃO. ÓBITO DO TITULAR. PERÍODO DE REMISSÃO.
MANUTENÇÃO DA DEPENDENTE MEDIANTE ASSUNÇÃO INTEGRAL DAS
MENSALIDADES. ART. 30, § 3º, DA LEI 9.656/1998 E SÚMULA NORMATIVA
13/ANS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TUTELA DE
URGÊNCIA. ART. 300 DO CPC. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA E INTERPRETAÇÃO
CONTRATUAL. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. CDC. INAPLICABILIDADE A PLANOS DE
AUTOGESTÃO (SÚMULA 608/STJ). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL
CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de
agravo em recurso especial interposto contra decisão que não admitiu
recurso especial manejado em demanda versando sobre manutenção de
dependente em plano de saúde coletivo de autogestão, após o término
do período de remissão decorrente do falecimento do titular, em que
o Tribunal estadual manteve tutela de urgência para assegurar a
continuidade da cobertura mediante pagamento integral das
mensalidades.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa
de prestação jurisdicional quanto a análise de dispositivos legais e
cláusulas internas; (ii) a tutela de urgência observou os requisitos
do art. 300 do CPC à luz do risco de desassistência e da
probabilidade do direito; (iii) o art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998 e
a Súmula Normativa 13/ANS autorizam a permanência do dependente após
o óbito do titular em plano coletivo de autogestão; (iv) a cláusula
regulamentar que limita a cobertura a 25 meses prevalece sobre a
norma legal; e (v) a discussão demanda aplicação do CDC ou, ao
revés, sua inaplicabilidade nos planos de autogestão.
3. A negativa
de prestação jurisdicional não se configura quando o acórdão
recorrido enfrenta, de modo suficiente, as questões essenciais,
adotando fundamentos aptos à solução da controvérsia, ainda que não
faça menção expressa a todos os dispositivos invocados.
4. A tutela
de urgência se mantém quando demonstrados, em cognição sumária, a
probabilidade do direito fundada no art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998
e na Súmula Normativa 13/ANS, e o perigo de dano evidenciado pela
idade avançada da dependente, o longo histórico de cobertura e o
risco concreto de desassistência médica, sendo inviável, em recurso
especial, o reexame das premissas fáticas e a releitura das
cláusulas contratuais, por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.
5. O
término da remissão não extingue, por si, o vínculo assistencial de
dependente já inscrito, assegurando-se a continuidade nas mesmas
condições contratuais mediante assunção integral das obrigações,
interpretação que harmoniza o art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998 com a
Súmula Normativa 13/ANS e com os princípios da boa-fé e da segurança
jurídica; cláusula regulamentar que imponha limite temporal não
prevalece sobre a norma legal. Jurisprudência em consonância,
atraindo a Súmula 83/STJ.
6. A inaplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor aos planos de autogestão (Súmula 608/STJ) não afasta o
cumprimento das normas de ordem pública da saúde suplementar nem
impede a incidência do art. 30, § 3º, da Lei 9.656/1998 e das
diretrizes da ANS.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido
em parte e, nessa extensão, não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Agravo em recurso especial contra acórdão que manteve competência da jurisdição brasileira e rejeitou ilegitimidade passiva em ação de cobrança com arresto cautelar de embarcação. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) há negativa de prestação jurisdicional por omissão sobre a ilegitimidade passiva (art. 1.022, II, do CPC); (ii) a manutenção das rés viola o art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926; (iii) o arresto de navio estrangeiro afronta o art. 28, §§ 2º e 3º, da CNUDM e o art. 13 do CPC, por ausência de jurisdição brasileira. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta as questões essenciais com motivação suficiente, ainda que em sentido desfavorável à parte. A mera alusão a dispositivo legal, sem demonstração específica da violação, não atende aos requisitos do especial. 4. A análise da aplicação do art. 8º da Convenção de Bruxelas/1926, acerca da propriedade do navio e da legitimidade passiva, demanda revolvimento fático-probatório, o que é inviável em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. O art. 28, § 3º, da CNUDM autoriza medidas cautelares ou executórias em matéria civil contra navio estrangeiro que se detenha no mar territorial ou seja procedente de águas interiores, conforme o direito interno. À luz do art. 789 do CPC e do art. 391 do CC, é possível a constrição de quaisquer bens do devedor, inclusive embarcação, ainda que a dívida decorra de serviços prestados a outro navio do mesmo proprietário. 6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955426, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.061.149, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7481b23261832d6d53a2a3bb701e4e59399e3bbe43fc307f20799c7b828e64cc
- **SHA-256 do registro documental:** 7247a00a61517e89f3bb625b8a259acdf26ab1bfa7369ef110a63f0e8683810e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2938549 no STJ está identificado por “AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7247a00a61517e89f3bb625b8a259acdf26ab1bfa7369ef110a63f0e8683810e
- **SHA-256 do comentário:** 4f67fc9e513b65ffd168f7551816380ba29e41331578f4becfea40aca2ae7400
