{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121835,"origem":"stj","sha256_origem":"5e3eab403242b74f624dcceb6f543866bf43661918e7aac3f58cd75de695bad1","registro_original":{"id_fonte":"942103","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2924404","numero_registro":"202501578856","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. PENHORA SOBRE RENDIMENTOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO\nDE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. COISA JULGADA. ART. 505 DO CPC.\nINAPLICABILIDADE. QUESTÃO SUPERVENIENTE. IMPENHORABILIDADE. SÚMULA\n486/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DESTINAÇÃO\nALIMENTAR DOS FRUTOS DO IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\r1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o\nTribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as\nquestões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que não\nmencione expressamente todos os dispositivos legais invocados.\r2. O\nart. 505 do CPC não impede a análise de pedidos formulados em\ncumprimento de sentença fundados em fatos supervenientes, desde que\nnão impliquem reabertura de matéria já definitivamente decidida.\r3.\nA impenhorabilidade prevista na Súmula 486/STJ alcança o imóvel\núnico locado a terceiros apenas quando comprovado que os rendimentos\nauferidos são efetivamente destinados à subsistência ou à moradia da\nfamília do devedor.\r4. Ausente prova inequívoca da destinação\nalimentar dos frutos do imóvel, é legítima a penhora dos valores\nprovenientes de aluguel. Revisar as conclusões do Tribunal local\ndemandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra\nóbice na Súmula 7/STJ.\r5. Agravo conhecido para negar provimento ao\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2684f03afaec74555c3787a2eba66eba547f5e0bc6a27ff548ab3031146ef4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5e3eab403242b74f624dcceb6f543866bf43661918e7aac3f58cd75de695bad1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
