{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121847,"origem":"stj","sha256_origem":"492ffa0f5d293658247897f15b337c15c0e011259d254adf375c96ec9ed94dcf","registro_original":{"id_fonte":"942196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2805053","numero_registro":"202404545435","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE\nPRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVA DO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE PROVAS.\nDISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas \"a\" e \"c\" do\nart. 105, III, da Constituição Federal, sob alegação de violação aos\nartigos 1.022, I e II, 320, 787, 98 e 489, § 1º, do Código de\nProcesso Civil, além de dissídio jurisprudencial.\n2. A decisão de inadmissibilidade apontou os seguintes óbices: (i)\ninocorrência de violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC; (ii)\nnecessidade de reexame de provas quanto aos arts. 98, 320 e 787 do\nCPC, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ ; (iii) inovação recursal\nquanto ao art. 787 do CPC, com incidência das Súmulas 211 e 83/STJ;\ne (iv) prejudicialidade do dissídio jurisprudencial em razão dos\nóbices da alínea \"a\".\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se os óbices apontados\nna decisão recorrida  impedem o conhecimento do recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n4. O Acórdão recorrido fundamentou que, diante das especificidades\ndo caso (em especial, da insuficiência da prova documental\npré-constituída), não era possível o conhecimento da alegação de\npagamento em exceção de pré-executividade. Os embargos de declaração\nopostos pretendiam a modificação do julgado, finalidade para a qual\nnão servem. Logo, não havendo omissão, obscuridade ou contradição,\nnão há falar em negativa de prestação jurisdicional.\n5. Em relação aos artigos 320 e 787 do Código de Processo Civil, a\nanálise do teor do acórdão recorrido indica que os dispositivos não\nforam debatidos pela Corte de origem, tampouco implicitamente. A\nausência de prequestionamento explícito ou implícito dos\ndispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do\nrecurso especial, conforme Súmula 282/STF.\n6. Ao manter a gratuidade da Justiça à parte recorrida, as\ninstâncias ordinárias analisaram as provas produzidas e o contexto\nfático do processo. Igualmente, a verificação da gratuidade da\nJustiça negada à parte recorrente exige o reexame de provas. A\npretensão de reexame do conjunto fático-probatório, necessária para\nanálise das alegações de violação aos arts. 98 do CPC, encontra\nóbice na Súmula 7/STJ.\n7. A análise do dissídio jurisprudencial envolve o reexame de\nquestões de fato, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo em Recurso Especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5e0dee1cbd82cf60138d2a19962468161db0dc17b66617aa7a67271f3b2dc0e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"492ffa0f5d293658247897f15b337c15c0e011259d254adf375c96ec9ed94dcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
