{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121863,"origem":"stj","sha256_origem":"7ba9e02b99a751dfbf8d945ef77b3a7033eaafa4caaf071ab8d07bed5e80d1fa","registro_original":{"id_fonte":"942212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2893175","numero_registro":"202501058355","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE EM QUE A AGRAVANTE\nAPRESENTOU CONTESTAÇÃO NA QUAL SUSCITOU PRELIMINAR, O QUE BASTA PARA\nCARACTERIZAR RESISTÊNCIA À PRETENSÃO, AINDA QUE NÃO TENHA\nMANIFESTADO SUA INSURGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO. SUCUMBÊNCIA\nCARACTERIZADA. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSÍBILIDADE.\nINCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 E 83 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de ausência de\nviolação aos dispositivos apontados e incidência da Súmula 7 do STJ.\n2. A parte agravante sustenta a afronta ao art. 85, § 10, do CPC, a\ninaplicabilidade da Súmula 7 do STJ e a existência de dissídio\njurisprudencial, com a finalidade de ver invertidos os ônus\nsucumbenciais estabelecidos, em atenção ao princípio da causalidade.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso\nespecial pode ser conhecido, considerando: (i) a alegação de afronta\nao art. 85, § 10, do CPC; (ii) a incidência da Súmula 7 do STJ; e\n(iii) a alegação de existência de dissídio jurisprudencial.\nIII. Razões de decidir\n4. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial\nquando a análise da controvérsia exige o reexame de fatos e provas,\no que é incompatível com a função uniformizadora do recurso\nespecial.\n5. Decisão do Tribunal de origem que, analisando o conjunto de fatos\ne provas produzido nos autos, consignou que o agravante, em\ncontestação, apesar de juntar carta de anuência para baixa do\ngravame, apresentou resistência ao pleito de reconhecimento de\nprescrição do agravado, sustentando ausência de interesse de agir e\npostulando a sua condenação em custas e honorários.\n6. Na hipótese, a agravante apresentou contestação na qual suscitou\npreliminar, o que, nos termos da jurisprudência do STJ, basta para\ncaracterizar resistência à pretensão, ainda que não tenha\nmanifestado sua insurgência quanto ao mérito.\n7. A ausência de precedentes contemporâneos ou supervenientes que\nsustentem a tese da parte agravante atrai a incidência da Súmula 83\ndo STJ, que impede o conhecimento do recurso especial pela\ndivergência jurisprudencial.\n8. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a Súmula 7\ntambém se aplica aos recursos especiais interpostos pela alínea \"c\"\ndo permissivo constitucional, quando o dissídio é apoiado em fatos e\nnão na interpretação da lei.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"11c6cdfad05c8aeb48f49227a98edb41e9896b053061e99feded241ca38af525","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7ba9e02b99a751dfbf8d945ef77b3a7033eaafa4caaf071ab8d07bed5e80d1fa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
