{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121874,"origem":"stj","sha256_origem":"a953cdb18f5ff035febbf0e3359127846c03d26f2804429cde1ec1d48a40f16a","registro_original":{"id_fonte":"942305","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2315437","numero_registro":"202300741719","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO\nDE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. JUROS SOBRE JUROS. ERRO ARITMÉTICO\nVERSUS CRITÉRIO/METODOLOGIA DE CÁLCULO. ART. 494, I, DO CPC. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. SÚMULAS\nNºS 7/STJ E 282/STF.\r1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de\nmodo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso\nespecial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do\nSupremo Tribunal Federal.\r2. O erro de cálculo que autoriza a\ncorreção de ofício pelo magistrado é somente aquele aritmético,\ndecorrente de inexatidão material, o qual não se confunde com a\ndiscordância do executado quanto aos critérios de determinação do\nquantum debeatur.\r3. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas\ninstâncias ordinárias a respeito da ocorrência de intimação\ndemandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos,\nprocedimento inviável em recurso especial devido à incidência da\nSúmula nº 7/STJ.\r4. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal\nde Justiça é no sentido de que a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta\na admissão do recurso por quaisquer das alíneas do permissivo\nconstitucional.\r5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"56b6b234ab0530faca8e38d2430ddd18d0e66fe7bed113dee8fbec41e1049365","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a953cdb18f5ff035febbf0e3359127846c03d26f2804429cde1ec1d48a40f16a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
