{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121875,"origem":"stj","sha256_origem":"26e72cbf669ea473fcbee1ae2bd197ca2dea9f37b25e8c10cf1f38b6950bf791","registro_original":{"id_fonte":"942306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387921","numero_registro":"202301870989","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO\nDEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO.\nRECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. COPROPRIEDADE ENTRE CÔNJUGE\nSUPÉRSTITE E HERDEIROS. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. É inadmissível\no inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o\nrecurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os\ndispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia,\nda Súmula nº 284/STF.\r2. A jurisprudência desta Corte é no sentido\nde que a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o\nreconhecimento do direito real de habitação, visto que de\ntitularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que\nampararia o pretendido direito.\r3. A revisão do entendimento firmado\npelas instâncias ordinárias, de que não pode ser reconhecido o\ndireito real de habitação à ora recorrente diante da copropriedade\ndo imóvel entre o cônjuge supérstite e os herdeiros do falecido,\ndemandaria o reexame de fatos e de provas dos autos, o que é\ninviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ.\r4.\nA incidência da Súmula nº 7/STJ prejudica a análise da divergência\njurisprudencial alegada.\r5. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6617df7b4b5dbd749b409fc96564f454ba21b5b28ba449e987ea08c5917a2f74","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26e72cbf669ea473fcbee1ae2bd197ca2dea9f37b25e8c10cf1f38b6950bf791","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
