{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121877,"origem":"stj","sha256_origem":"dc7bce27fa8445469370988b72b8cc512a011015d9e5bef88b2083e604f624aa","registro_original":{"id_fonte":"942308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3053068","numero_registro":"202503562951","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SECURITÁRIO. CONSUMO. CONTRATO DE SEGURO\nAGRÍCOLA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DA SEGURADORA.\nAPLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA\nMITIGADA. HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTOR RURAL. INVERSÃO DO\nÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. VULNERABILIDADE. DEMONSTRAÇÃO.\nCONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. O prazo prescricional da\npretensão do segurado contra a seguradora é de um ano, nos termos do\nart. 206, §1º, II, \"b\", do Código Civil, com termo inicial a partir\nda data da ciência da negativa da seguradora. Precedentes.\r2.\nSegundo a jurisprudência do STJ, é aplicável o Código de Defesa do\nConsumidor às relações contratuais securitárias envolvendo produtor\nrural, autorizada a inversão do ônus da prova, quando demonstrada\nsua hipossuficiência técnica em face da seguradora.\r3. O acórdão\nrecorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência dominante\ndesta Corte Superior, afastando a alegada divergência\njurisprudencial e obstando o reexame de fatos e provas.\r4. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial e ne gar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"52cef2d178d50c8efe629320d250eb632a30f50ad4aad574c8d20e23f8f93f80","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dc7bce27fa8445469370988b72b8cc512a011015d9e5bef88b2083e604f624aa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
