{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121879,"origem":"stj","sha256_origem":"2893f354791110a3869a4bf2402d890caf04c59f78597e02d2fb8d6d582c31ec","registro_original":{"id_fonte":"942310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187529","numero_registro":"202202515221","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA.\nSISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CEF. INTERESSE. JUSTIÇA FEDERAL.\nCOMPETÊNCIA . PRECLUSÃO.\r1. As questões de ordem pública também\nestão sujeitas à preclusão se já tiverem sido objeto de anterior\nmanifestação jurisdicional.\r2. Na hipótese em que ainda não foi\nproferida sentença de mérito, a competência para o julgamento de\ndemandas em que se discute o seguro habitacional deverá ser\napreciada segundo teses fixadas pelo STF no RE 827.996/PR, conforme\ntrês parâmetros: (I) ainda não houve decisão sobre a competência;\n(II) houve decisão sobre a competência antes da data de entrada em\nvigor da MP 513/2010; ou (III) houve decisão sobre a competência\napós a data de entrada em vigor da MP 513/2010, mas pende de\njulgamento eventual recurso interposto.\r3. No caso, a decisão sobre\na competência foi proferida após MP 513/2010 e já foram esgotados ou\nnão interpostos os recursos cabíveis, operando-se a preclusão\nconsumativa, nos termos dos artigos 505 e 507 do CPC.\r4. Agravo\nconhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cee5af35630aa81f526983a48e1fb73eb523757d6b3ebc406cc70cd17de35011","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2893f354791110a3869a4bf2402d890caf04c59f78597e02d2fb8d6d582c31ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
