{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121886,"origem":"stj","sha256_origem":"44e866affb3abe02148e22d5c93a72fcc0cab7ce97b5bd482e8cd95667b6cf65","registro_original":{"id_fonte":"942343","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3040825","numero_registro":"202503421793","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. ACIDENTE EM\nTRANSPORTE FERROVIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEXO CAUSAL.\nCOMPROVAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO. CULPA CONCORRENTE. NÃO\nCONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº\n7/STJ. PENSIONAMENTO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.\nCORRESPONDENTE. SALÁRIO MÍNIMO.\r1. A pretensão de revisar as\nconclusões do tribunal de origem quanto à comprovação do nexo\ncausal, à ausência de culpa exclusiva de terceiro e de culpa\nconcorrente, bem como à readequação do valor arbitrado a título de\ndanos morais demanda reexame do acervo fático-probatório,\nprovidência vedada pela Súmula nº 7/STJ.\r2. A pensão decorrente de\nincapacidade permanente possui caráter vitalício, uma vez que a\ninvalidez, total ou parcial, acompanhará a vítima por toda a vida.\nPrecedentes.\r3. A Segunda Seção desta Corte tem entendimento de que,\nausente comprovação do exercício de atividade remunerada pela vítima\ndo acidente, a pensão deve utilizar como base de cálculo o salário\nmínimo.\r4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso\nespecial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"af62d91800bd0663a4f0b045c149ee6a72caefea58a77f76b2af2503ab24da84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"44e866affb3abe02148e22d5c93a72fcc0cab7ce97b5bd482e8cd95667b6cf65","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
