{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121889,"origem":"stj","sha256_origem":"d27afa76ea90beae1b737196fefad8339473d6813482b489fa837575633018d2","registro_original":{"id_fonte":"942354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3004022","numero_registro":"202502858023","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO\nDE COMODATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.\nCERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVAS TESTEMUNHAL E\nPERICIAL. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE.\nSÚMULA 7/STJ.\r1. Não se caracteriza violação aos arts. 489 e 1.022\ndo CPC quando o tribunal de origem analisa de forma suficiente as\nquestões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em\nsentido contrário ao pretendido pela parte.\r2. O indeferimento de\nprova oral ou pericial não configura cerceamento de defesa quando o\nmagistrado, destinatário da prova, entende suficientemente instruído\no feito com os documentos juntados, nos termos do princípio do livre\nconvencimento motivado. Precedentes.\r3. A reapreciação da\nnecessidade de produção de provas ou da valoração do acervo\nfático-probatório encontra óbice na Súmula 7/STJ.\r4. A incidência da\nSúmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial\npretendido. Precedentes desta Corte.\r5. Agravo conhecido para\nconhecer em part e do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"b2727937ba33f31ab58fec49b96da20e4bf494891c8d12ac2716e5c05a8dc072","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d27afa76ea90beae1b737196fefad8339473d6813482b489fa837575633018d2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
