{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121891,"origem":"stj","sha256_origem":"615fe53c274a79c4c11e4c7e31cd270cc9fac23c0317fdecc0d988510c603a62","registro_original":{"id_fonte":"942356","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2998074","numero_registro":"202502722985","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA. MEAÇÃO.\nDÍVIDA. CÔNJUGE. EXCLUSÃO. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. INEXISTÊNCIA. ÔNUS\nDA PROVA. CÔNJUGE MEEIRO. PRECEDENTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1. A jurisprudência consolidada no\nâmbito de ambas as Turmas julgadoras integrantes da Segunda Seção é\nfirme no sentido de que, em se tratando de dívida contraída por um\ndos cônjuges, a regra geral é de que é do meeiro o ônus da prova de\nque esta não beneficiou a família, haja vista a solidariedade do\ncasal.\r2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias\nordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que\natrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.\r3. Agravo conhe cido para\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bf25910ad0d5a365f918826bd478298c53afd85d48d38c25d2ec03e8b179f8fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"615fe53c274a79c4c11e4c7e31cd270cc9fac23c0317fdecc0d988510c603a62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
