{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121895,"origem":"stj","sha256_origem":"9893cda434debe66bafeb2100ab2ba5fedda0e8923efaebd80ba46d2877784e0","registro_original":{"id_fonte":"942385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2882074","numero_registro":"202500882252","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.\nINTEMPESTIVIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS\nPROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\npor intempestividade.\n2. A parte agravante alega erro material do judiciário, que teria\nimpedido a visualização do ato judicial a partir da publicação.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\nfoi interposto fora do prazo legal em razão de alegado erro material\ndo judiciário.\nIII. Razões de decidir\n4. A tempestividade é pressuposto processual indispensável para a\nadmissibilidade de qualquer recurso, conforme o arts. 219, 994, VI,\n1.003, caput e § 5º, e 1.029, do CPC.\n5. O recurso especial foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis,\ncontado a partir da intimação do acórdão recorrido. A intimação da\ndecisão está certificada nos autos, não se constatando erro na\nintimação nem fato suspensivo do prazo recursal.\n6. A alegação de erro material do judiciário não foi comprovada nos\nautos, sendo insuficiente para afastar a intempestividade do\nrecurso.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"abdea07f3e603e22f3d34135d1410c8f9be7febb5e19dc8908dc61f2cf1b4173","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9893cda434debe66bafeb2100ab2ba5fedda0e8923efaebd80ba46d2877784e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
