{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121900,"origem":"stj","sha256_origem":"0a62488e760f2a3c14242a37bc299aa2d89fba0623666fe20af51564f03c8c9a","registro_original":{"id_fonte":"942390","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2918586","numero_registro":"202501476790","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-12-01","data_publicacao":"2025-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. VEÍCULO. VÍCIO\nREDIBITÓRIO. DECADÊNCIA. ACÓRDÃO. CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA.\r1. A orientação jurisprudencial prevalente no\nSuperior Tribunal de Justiça é no sentido de que \"o adquirente de\nbem móvel decai do direito de obter a redibição ou abatiment o no\npreço no prazo de 30 dias. O § 1º do referido dispositivo, por sua\nvez, dispõe que o prazo decadencial para reclamação sobre os vícios\nredibitórios dos bens móveis será de 180 dias, contados da\nrespectiva ciência, apenas quando o vício, por sua natureza, só\npuder ser conhecido tardiamente\" (AgInt no REsp 1.973.722/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n23/5/2022, DJe de 25/5/2022).\r2. No caso, o acórdão proferido pela\nCorte local converge com a jurisprudência firmada nesta Corte\nSuperior.\r3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7ea64d367aad8ca55e9d93923f70575fdb7ae2d3252d6ff7090a2b8b501f1e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
