{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121901,"origem":"stj","sha256_origem":"a25bdee24aeb3f29a5b39e7faa311fefd3653624a62565d40178767617848eb8","registro_original":{"id_fonte":"942391","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2949146","numero_registro":"202501949288","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. BANCO\nDO BRASIL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CHAMAMENTO AO PROCESSO.\nINADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE\nOMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. SUSPENSÃO PELO TEMA 1290/STF.\nDESCABIMENTO.\r1. Não se verifica ofensa ao art. 1.022 do CPC quando\no tribunal de origem aprecia expressamente as questões suscitadas,\nainda que em sentido contrário ao interesse da parte recorrente.\r2.\nNos termos da jurisprudência consolidada do STJ, o chamamento ao\nprocesso é instituto próprio da fase de conhecimento, não sendo\naplicável à fase de liquidação ou cumprimento de sentença, que se dá\nno interesse do credor.\r3. É facultado ao credor, em\nliquidação/cumprimento individual de sentença coletiva, optar pelo\najuizamento contra qualquer um dos devedores, não havendo\nlitisconsórcio necessário, ainda que reconhecida responsabilidade\nsolidária entre União, Banco Central e Banco do Brasil.\nPrecedentes.\r4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e\nnegar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8ab54920de3c96ba7f4a37002573c5d3245f99d2d7199c0622270faa4962fc76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a25bdee24aeb3f29a5b39e7faa311fefd3653624a62565d40178767617848eb8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
