{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121928,"origem":"stj","sha256_origem":"dd5e0f68c544593ad96768cbcee7db8ce568f6ed2ead955047ab31ed8972e06d","registro_original":{"id_fonte":"942418","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2874992","numero_registro":"202500760773","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-11-24","data_publicacao":"2025-12-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE LITIGIOSIDADE. DESISTÊNCIA.\nREVISÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7.\r1. A jurisprudência do\nSuperior Tribunal de Justiça estabelece que a condenação ao\npagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em incidentes de\nimpugnação de crédito é cabível apenas quando há litigiosidade no\nprocesso, em observância ao princípio da sucumbência.\r2. No caso\nconcreto, o Tribunal de origem concluiu pela ausência de\nlitigiosidade, uma vez que a desistência da ação foi homologada sem\noposição da parte contrária, afastando, assim, a necessidade de\ncondenação em honorários sucumbenciais.\r3. A revisão da conclusão\nacerca da ausência de litigiosidade demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\r4. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em\nrelação ao recurso especial interposto pela alínea \"a\" do permissivo\nconstitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no\ndissídio jurisprudencial, por ausência de similitude fática entre os\ncasos confrontados.\r5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente\ndo recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c044f7842077c20e40443eaf3d59c2fd007c82be9fb8ef61ac4965ac7823f946","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dd5e0f68c544593ad96768cbcee7db8ce568f6ed2ead955047ab31ed8972e06d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
