{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121932,"origem":"stj","sha256_origem":"647497b751119f42e4116289979adf158426956757028ad04c0017771895c7ec","registro_original":{"id_fonte":"942422","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2164027","numero_registro":"202202078997","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE\nRECURSAL. COMPROVAÇÃO DE FERIADO LOCAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado do Paraná que inadmitiu recurso especial por\nintempestividade, em razão da ausência de comprovação de feriado\nlocal no momento da interposição.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial é\ntempestivo à luz da comprovação de feriado local e se houve\npreclusão consumativa em relação à juntada do rol de testemunhas\npela parte agravada.\nIII. Razões de decidir\n3 A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em precedente\nsuperveniente (QO no AREsp 2.638.376/MG), definiu que, salvo coisa\njulgada formal, a Corte de origem e o Tribunal ad quem devem\ndeterminar a correção do vício formal relativo à comprovação de\nferiado local, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já\nconste do processo eletrônico.\n4. O agravo em recurso especial foi conhecido, considerando a\ntempestividade recursal à luz do precedente mencionado.\n5. Quanto ao recurso especial, não foi conhecido, pois a parte\nrecorrente deixou de impugnar fundamento suficiente do acórdão\nrecorrido, qual seja, a tempestividade da petição de dilação de\nprazo e a ausência de prejuízo à parte agravante, o que atrai a\naplicação da Súmula 283 do STF.\n6 A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo torna\ninútil o exame das demais teses recursais, pois, mesmo que\nacolhidas, não alterariam o resultado do julgamento.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e7b17744e5dc09c7aa17aa083feadc8616ab13ffbd3176f6c6c938069a46bdf8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"647497b751119f42e4116289979adf158426956757028ad04c0017771895c7ec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
