{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121933,"origem":"stj","sha256_origem":"f65404821156848be7566648c7de9530c11b80251b72e0f1e3dbc3848de0003d","registro_original":{"id_fonte":"942423","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2913197","numero_registro":"202501373092","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÕES DE INADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS\nESPECIAIS. SÚMULAS Nº 83 E 7/STJ. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. NÃO\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE\nINADMISSIBILIDADE. SÚMUL A Nº 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravos interpostos contra decisões que não admitiram os recursos\nespeciais com fundamento nas Súmulas nº 83 e 7 do Superior Tribunal\nde Justiça.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se os agravos em\nrecursos especiais atendem ao princípio da dialeticidade recursal,\nmediante impugnação específica e pormenorizada de todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade.\nIII. Razões de decidir\n3. A ausência de impugnação específica e detalhada de todos os\nfundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial\ninviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do\nCPC e a Súmula nº 182/STJ.\n4. Para superar o óbice da Súmula nº 83/STJ, seria necessário que a\nparte agravante apresentasse precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes favoráveis à sua tese, ou demonstrasse distinção\nentre os julgados mencionados na decisão agravada e o caso em exame.\n5. Quanto à Súmula nº 7 deste Superior Tribunal de Justiça, não\nbasta a parte sustentar genericamente a não aplicação do óbice,  sem\nexplicitar, à luz da moldura fática delineada no acórdão e da tese\njurídica trazida no recurso especial, de que maneira a análise da\npretensão recursal não dependeria do reexame fático-probatório. É\nônus da recorrente demonstrar precisamente de que forma a análise da\npretensão recursal dependeria tão somente da aplicação de uma outra\nqualificação jurídica aos elementos já estabelecidos na moldura\nfática do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.\n6. Faz-se necessário, portanto, o enfrentamento dialético dos\nelementos fáticos textualmente recortados do acórdão recorrido como\npremissa necessária ao argumento de que a qualificação jurídica\nconcluída pelo Colegiado estadual não espelha o melhor direito a ser\naplicado ao caso.\n7. A distinção apontada por Associação dos Advogados do Banco do\nBrasil - ASABB, consistente na existência de proveito econômico no\ncaso, exigiria o revolvimento de fatos e provas, o que é admitido\nconforme Súmula nº 7/STJ.\n8. No recurso de Hasse Advocacia e Consultoria não se verifica\nqualquer referência textual a excertos fáticos do aresto da Corte\nlocal que reflita o procedimento argumentativo exposto acima, de\nmodo que não se materializou a impugnação da Súmula nº 7 deste\nTribunal.\nIV. Dispositivo\n9. Agravos não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f0887821f4cf86a8e7e07d6c73dd3184f34b9deefacd32c601be1cebd6dbd196","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
