{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121935,"origem":"stj","sha256_origem":"34bd7e613b48a205cbefee6d195b72b2bbf534dae40784314fcfb879be275f70","registro_original":{"id_fonte":"942425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2720526","numero_registro":"202402996460","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº\n283/STF. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 83 E 7/STJ. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\ncom fundamento na Súmula nº 283 do STF em razão da ausência de\nimpugnação específica aos fundamentos do acórdão recorrido.\n2. A parte agravante sustenta que o recurso especial deveria ser\nadmitido, pois o acórdão recorrido não aplicou corretamente o art.\n85, § 8º-A, do CPC, que recomenda a utilização das tabelas da OAB\ncomo parâmetro para a fixação equitativa de honorários advocatícios.\n3. O Tribunal de origem considerou que a tabela de honorários da OAB\npossui caráter orientador e não vinculativo, e que a fixação dos\nhonorários deve observar as circunstâncias do caso concreto.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\npode ser admitido para revisar a fixação de honorários advocatícios\npor equidade, com base na tabela da OAB.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que\na tabela de honorários da OAB possui natureza orientadora e não\nvinculativa, sendo o magistrado responsável por fixar os honorários\nconforme os critérios de complexidade do trabalho e valor econômico\nda questão.\n6. A revisão dos critérios de fixação de honorários advocatícios por\nequidade demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em\nsede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"22bddf3afef5e448e21680cb31b5fd7ee7a52b77b3f2673a5db6097f9a8f04e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"34bd7e613b48a205cbefee6d195b72b2bbf534dae40784314fcfb879be275f70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
