{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121941,"origem":"stj","sha256_origem":"de83271a0091eb8047371573b0d62c1646aa5efd6450cfbb31ebba391c380d2d","registro_original":{"id_fonte":"942431","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2904434","numero_registro":"202501216048","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.\nTRANSPARÊNCIA, FUNÇÃO SOCIAL E BOA-FÉ (CC, ARTS. 421 E 422). CLAREZA\nCONTRATUAL E CLÁUSULAS ABUSIVAS (CDC, ARTS. 6, III, 46 E 51, IV).\nCONVERSÃO DE TAXAS MENSAL E ANUAL. EXAME DE CLÁUSULA CONTRATUAL E\nPROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA\n284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1.\nTrata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial em embargos a execução fundados em cédula\nde crédito bancário, no qual se discutiram a validade da\ncapitalização de juros, a transparência e o destaque das cláusulas\nsob a ótica dos arts. 421 e 422 do Código Civil e dos arts. 6, III,\n46 e 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, bem como a alegada\nabusividade decorrente da conversão entre taxas mensal e anual. O\nTribunal de origem manteve a legalidade da capitalização com base em\nprevisão contratual e na constitucionalidade da MP 2.170-36/2001,\nreputou lícito o uso do CDI e limitou os juros remuneratórios a\nmédia de mercado; os embargos de declaração foram rejeitados.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se (i) a decisão de inadmissibilidade do\nrecurso especial deve ser reformada a vista da não incidência da\nSúmula 284/STF; (ii) a capitalização de juros posteriormente a\n31/3/2000, expressamente pactuada, pode ser tida por ilegal à luz\ndos arts. 421 e 422 do Código Civil e dos arts. 6, 46 e 51 do Código\nde Defesa do Consumidor; (iii) a limitação dos juros remuneratórios\nà média de mercado deve ser mantida ou reformada.\r3. Conclui-se que\no processamento do recurso especial pressupõe a reinterpretação de\ncláusulas contratuais e o revolvimento do conjunto fático-probatório\nacerca do destaque, da pactuação da capitalização e da equivalência\nentre taxas mensal e anual, o que atrai as Súmulas 5 e 7 do Superior\nTribunal de Justiça; ademais, as razões apresentadas não superam a\ndeficiência de fundamentação assinalada, subsumindo-se à Súmula 284\ndo Supremo Tribunal Federal.\r4. Justifica-se tal conclusão porque o\nacórdão de apelação enfrentou a validade da capitalização com base\nno instrumento contratual e na disciplina legal aplicável,\nassentando a legalidade do encargo e a licitude do indexador\nadotado, e os embargos de declaração foram rejeitados por\ninexistência de vícios; a pretensão de infirmar essas premissas\nexigiria reexame de prova e de cláusulas, além de não afastar os\nvícios formais apontados na decisão de inadmissibilidade.\r5. Agravo\nconhecido. Recurso especial não conhecido..","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0045641a7e0ae00d2c17efbcdc47a9c717977b3a67a0151a4d0a1d280e2db2de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"de83271a0091eb8047371573b0d62c1646aa5efd6450cfbb31ebba391c380d2d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
