{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121944,"origem":"stj","sha256_origem":"a868e19559fd58f4d35cde473d254297679cba6c3a77d2d8f90aec5c5bee4127","registro_original":{"id_fonte":"942434","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2911936","numero_registro":"202501353049","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-03","data_publicacao":"2025-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO\nDE POSSE. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE\nCITAÇÃO E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRÉVIA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA FASE\nDE CONHECIMENTO. CONVALIDAÇÃO DOS ATOS CITATÓRIOS POR COMPARECIMENTO\nESPONTÂNEO. REVISÃO DO JUÍZO DE SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA\nSÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPUGNAÇÃO AO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APRESENTAÇÃO DE SEGUNDA PEÇA DE DEFESA.\nEXEGESE DO ART. 525 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE FACIONAMENTO DA\nDEFESA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. CARACTERIZAÇÃO DE \"NULIDADE DE\nALGIBEIRA\". AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL\nCONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.\r1. A pretensão de\nreverter o entendimento soberano do acórdão recorrido, no que tange\na validade da citação por comparecimento espontâneo e à ausência de\ncerceamento de defesa, implicaria, de forma inevitável, no reexame\ndo contexto fático-probatório e do histórico de participação do réu\nnos autos, o que é procedimento vedado no âmbito do recurso\nespecial, em conformidade com o enunciado da Súmula nº 7 do Superior\nTribunal de Justiça.\r2. A nulidade da citação, embora revestida da\nnatureza de matéria de ordem pública (art. 485, IV, do CPC), não é\nabsoluta e pode ser sanada pelo comparecimento espontâneo da parte\nque demonstre inequívoca ciência quanto a demanda, convalidando a\nrelação processual (art. 239, § 1º, do CPC). Uma vez sanado o vício\ncitatório, a arguição de nulidades subsequentes se submete as regras\nde preclusão, sendo dever da parte arguir o vício na primeira\noportunidade que tiver, conforme o art. 278 do Código de Processo\nCivil.\r3. A impugnação ao cumprimento de sentença, prevista no art.\n525 do CPC, exige a concentração de todas as defesas do executado em\num único ato. Assim, a conduta de apresentar uma primeira impugnação\nao cumprimento de sentença abordando apenas aspectos de cálculo e,\nposteriormente, protocolar uma segunda impugnação versando sobre\nnulidade de citação e cerceamento de defesa, caracteriza\ninequivocamente preclusão consumativa, sendo igualmente rechaçada\npela jurisprudência como a vedada \"nulidade de algibeira\", por\nconfigurar ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e a lealdade\nprocessual.\r4. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso\nespecial conhecido em parte para negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"848d2c61fb5c68ba75488608cea47d4cfd37d7d98b0369074f8412591c40b4cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a868e19559fd58f4d35cde473d254297679cba6c3a77d2d8f90aec5c5bee4127","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
