{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121960,"origem":"stj","sha256_origem":"d2d06b9225964e3abde3b41b505ddbe158bfe86a8ff7e633be43d8b5b3a29c56","registro_original":{"id_fonte":"942450","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962809","numero_registro":"202502156754","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA DE DEMURRAGE . NVOCC. LEGITIMIDADE ATIVA. PROVA DE\nPAGAMENTO AO ARMADOR E DO RESPECTIVO MONTANTE. ÔNUS DA PROVA.\nAUSDÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS TERMOS DA INICIAL.\nNEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5/STJ,\n7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\r1.\nEm operação de transporte marítimo em que o crédito originário de\ndemurrage pertence ao armador, o NVOCC, embora legitimado em tese,\nsomente ostenta titularidade para cobrança em nome próprio quando\ncomprova o pagamento ao armador e o valor vertido, atraindo, por\nconsequência, o regime do art. 373, I, do CPC. A ausência dessa\nprova impede a pretensão ressarcitória/compensatória e afasta a\nrequalificação jurídica pretendida.\r2. Não há presunção de\nveracidade por ausência de impugnação específica dos termos da\ninicial, pois houve refutação concreta dos fatos (art. 341, CPC),\nsendo inviável a cobrança, a negativação mostra-se indevida,\nsubsistindo o dano moral (arts. 186 e 944, CC).\r3. A reversão das\npremissas demandaria reexame de provas e cláusulas contratuais, o\nque é vedado pelas Súmulas 5/STJ e 7/STJ.\r4. A conclusão sobre a\nnatureza ind enizatória da demurrage está em consonância com a\njurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 83/STJ.\r5. Agravo\nconhecido. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9bb132e401bcd181c1928c4254d2a8d6d6f8028aa365bba8c4b5b631297b0b99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d2d06b9225964e3abde3b41b505ddbe158bfe86a8ff7e633be43d8b5b3a29c56","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
