{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121963,"origem":"stj","sha256_origem":"041f8f300d0821f3b6837e2d9d6eecd56f6ea78188e4e67ec79cf4298a8c6559","registro_original":{"id_fonte":"942453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2971726","numero_registro":"202502317085","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO DIRETA.\nRENÚNCIA TÁCITA. SURRECTIO. NULIDADE DE ALGIBEIRA. ÓBICES DAS\nSÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\r1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto\ncontra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra\nacórdão proferido em apelação cível que manteve sentença de extinção\ndo cumprimento de sentença por prescrição direta do crédito de\nhonorários advocatícios.\r2. O objetivo recursal é decidir se (i) é\npossível afastar o óbice da Súmula 7/STJ e permitir o exame da tese\nde renúncia tácita à prescrição; (ii) a interpretação do art. 191 do\nCódigo Civil autoriza reconhecer a renúncia tácita em virtude de\nconduta incompatível com a prescrição; (iii) o instituto da\nsurrectio e a nulidade de algibeira são aplicáveis para afastar a\nprescrição; e (iv) seria cabível a revaloração de dados\nincontroversos sem violar o referido enunciado sumular.\r3. O art.\n191 do Código Civil estabelece que a renúncia à prescrição pode ser\nexpressa ou tácita, sendo esta presumida de fatos incompatíveis com\no exercício do direito de alegá-la. A verificação dessa renúncia\nexige demonstração inequívoca de comportamento do titular\nincompatível com o benefício prescricional, o que pressupõe exame de\nprovas, vedado pela Súmula 7/STJ.\r4. A jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça é pacífica ao reconhecer que a aferição de\nrenúncia tácita à prescrição demanda reexame fático-probatório e não\nse confunde com mera revaloração jurídica, sendo incabível o recurso\nespecial quando o Tribunal de origem assentou, com base em fatos\nincontroversos, a inexistência de conduta incompatível com a\nprescrição.\r5. As alegações de divergência jurisprudencial não\natendem aos requisitos do cotejo analítico exigidos pelo art. 1.029,\n§ 1º, do CPC e pelo art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois os\nprecedentes indicados tratam de hipóteses contratuais e não de\ncumprimento de sentença de honorários, ausente a similitude\nfático-jurídica necessária.\r6. A tese de nulidade de algibeira não\nse aplica ao caso, porquanto o reconhecimento da prescrição decorreu\nde constatação objetiva do decurso temporal superior a onze anos\nentre o trânsito em julgado e a deflagração do cumprimento de\nsentença, e não de conduta dolosa ou contraditória da parte. A\nprescrição, matéria de ordem pública, pode ser reconhecida de ofício\nem qualquer grau de jurisdição.\r7. Agravo conhecido. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2fb16e1bd1c3679137b6d759e90957b472f56e511730098522c4592a362252fc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
