# Registro público: STJ — 2974653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121968/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121968.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb5ce8c72e7e83bcf33100a07e49ae2e397d266f7801e6553dbd0437e5b987ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INTERESSE DE AGIR. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não se verifica violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e coerente, as teses relevantes (interesse de agir e natureza das arras). 2. A falta de resposta a notificação extrajudicial não se traduz em ausência de interesse processual para ajuizamento de rescisão contratual. 3. Não se caracteriza divergência jurisprudencial sem a dedução de cotejo analítico e identidade fát…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. INTERESSE DE AGIR.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se verifica violação dos arts.
489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o acórdão enfrenta, de forma
suficiente e coerente, as teses relevantes (interesse de agir e
natureza das arras).
2. A falta de resposta a notificação
extrajudicial não se traduz em ausência de interesse processual para
ajuizamento de rescisão contratual.
3. Não se caracteriza
divergência jurisprudencial sem a dedução de cotejo analítico e
identidade fática estrita.
4. Agravo conhecido e recurso especial
não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela
Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o
Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
