# Registro público: STJ — 2903803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-11-17
- **Publicação:** 2025-11-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121973/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/121973.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83b06ff226d5d7247bbe56d44268c4bdc93bb7a9a247df2cb420092c97fa9c99

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json>)
- **Identificador na fonte:** 942463
- **Número de registro na fonte:** 202501224151
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE TRANSPORTADORA. TOMBAMENTO DE CAMINHÃO E SAQUE DA CARGA POR POPULARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ARTS. 749 E 750 DO CC). CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA. PREVISIBILIDADE DO SAQUE. CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR AFASTADOS. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENS…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE
TRANSPORTADORA. TOMBAMENTO DE CAMINHÃO E SAQUE DA CARGA POR
POPULARES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO TRANSPORTADOR (ARTS. 749 E
750 DO CC). CULPA EXCLUSIVA DO MOTORISTA. PREVISIBILIDADE DO SAQUE.
CASO FORTUITO/FORÇA MAIOR AFASTADOS. ALTERAÇÃO DE CONCLUSÃO. REEXAME
DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA
DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE
COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO
PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. A verificação de "fortuito" ou "força
maior" (art. 393 do CC) a partir do enquadramento do saque da carga
e da dinâmica do acidente, tal como delineados no acórdão recorrido,
pressupõe reexame do acervo probatório, providência vedada em
recurso especial.
2. O acórdão recorrido alinhou-se à jurisprudência
desta Corte quanto à responsabilidade do transportador (Súmula
83/STJ).
3. Eventual dissídio jurisprudencial não comprovado por
ausência de cotejo analítico apto, com identidade fática e
demonstração da divergência.
4. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os
Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 83b06ff226d5d7247bbe56d44268c4bdc93bb7a9a247df2cb420092c97fa9c99
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

