{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121980,"origem":"stj","sha256_origem":"4a71a86191838d539783b02c7f279bb865c20aa40af24ae911ccbb4cfcbd7e72","registro_original":{"id_fonte":"942470","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2944174","numero_registro":"202501859216","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-11-17","data_publicacao":"2025-11-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE AFUNDAMENTO DO SOLO\nEM MACEIÓ/AL. ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. QUITAÇÃO AMPLA\nE IRREVOGÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO EM AÇÃO INDIVIDUAL.\nATO JURÍDICO PERFEITO. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO EM AÇÃO\nPRÓPRIA. SOBRESTAMENTO. TEMAS 675/STF E 923/STJ. INAPLICABILIDADE.\nJURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO\nPARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO,\nNEGAR-LHE PROVIMENTO.\r1. Cuida-se de agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre manejado por\nautores de ação indenizatória em face da Braskem S.A., em razão de\ndanos morais decorrentes do afundamento do solo em Maceió/AL,\ndecorrente da extração de sal-gema.\r2. Não há violação do art. 1.022\ndo CPC/2015 quando o Tribunal de origem se pronuncia, de modo claro\ne suficiente, sobre as questões debatidas, apresentando\nfundamentação adequada à solução da controvérsia.\r3. Acordo\nhomologado judicialmente, no qual a parte autora confere quitação\nplena e irrevogável em relação aos danos narrados, constitui ato\njurídico perfeito, cuja rediscussão em ação individual é vedada, sob\npena de ofensa a coisa julgada. Precedentes.\r4. A alegação de\nabusividade ou de vício de consentimento em acordo homologado\njudicialmente demanda a propositura de ação própria de anulação,\nsendo incabível sua rediscussão no processo indenizatório.\nIncidência das Súmulas 5 e 7/STJ.\r5. Eventual conflito entre\nadvogado e cliente acerca de honorários contratuais deve ser\nsolucionado em ação autônoma, não cabendo a retenção nos autos\nquando o pagamento foi realizado extrajudicialmente e sem a\nintervenção do patrono.\r6. O sobrestamento processual com base nos\nTemas 675/STF e 923/STJ não se aplica ao caso, pois inexiste\nidentidade fático-jurídica entre as matérias. Ademais, o\nsobrestamento constitui medida excepcional, restrita aos processos\nabrangidos por determinação expressa do Tribunal Superior (art.\n1.037 do CPC).\r7. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a\njurisprudência consolidada desta Corte Superior, incide, por\nanalogia, a Súmula 83 do STJ.\r8. Agravo conhecido para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\rOs\nSrs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e\nRicardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"62d0ae7f2d2488b1cbe21dfe733f7f20e1ae502fd844469be504c2caec6bbedd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4a71a86191838d539783b02c7f279bb865c20aa40af24ae911ccbb4cfcbd7e72","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
