{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":121981,"origem":"stj","sha256_origem":"90b089d080a74ceafd945b61df2b01434f947aaf14fe3d398feecbe04068f9f1","registro_original":{"id_fonte":"942471","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2970285","numero_registro":"202502294195","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-11-10","data_publicacao":"2025-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nCOBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. TERMO INICIAL.\nCIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RECUSA DE COBERTURA. MERO PEDIDO DE\nRECONSIDERAÇÃO ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO.\nVIOLAÇÃO A SÚMULA. INADMISSIBILIDADE (SÚMULA 518/STJ). AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.\nSÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal, em ação de cobrança de indenização\nsecuritária.\n2. A parte agravante alegou violação a dispositivos do Código Civil,\ndo Código de Defesa do Consumidor e da Lei 15.040/2024 (Marco Legal\ndos Seguros), além de dissídio jurisprudencial. Sustentou que o\npedido administrativo de reconsideração teria suspendido o prazo\nprescricional e que a ciência inequívoca da negativa de cobertura\nocorreu em momento posterior ao reconhecido pelo Tribunal de origem.\n3. O Tribunal de origem reconheceu a prescrição ânua, fixando como\ntermo inicial a ciência inequívoca da negativa de cobertura pela\nseguradora, e rejeitou a tese de suspensão do prazo pelo pedido de\nreconsideração administrativa.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de\nreconsideração administrativa suspende o prazo prescricional ânuo em\nação de cobrança de indenização securitária e se o termo inicial da\nprescrição foi corretamente fixado pela instância de origem.\nIII. Razões de decidir\n5. O recurso especial não pode ser conhecido com fundamento em\nalegada violação a enunciado de súmula, conforme disposto na Súmula\n518 do STJ, que estabelece que súmulas não se enquadram no conceito\nde \"tratado ou lei federal\" para fins do art. 105, III, \"a\", da\nConstituição Federal.\n6. A ausência de prequestionamento explícito ou implícito dos\ndispositivos legais invocados pela parte recorrente impede o\nconhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do\nSTF.\n7. A revisão do termo inicial da prescrição e da data de ciência\ninequívoca da negativa de cobertura demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, nos\ntermos da Súmula 7 do STJ.\n8. A alegação de dissídio jurisprudencial não foi acompanhada do\nnecessário cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, conforme\nexigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ,\ninviabilizando o conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do\npermissivo constitucional.\nIV. Dispositivo\n9. Agravo não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/7c9b5ac0-70a5-4625-977a-89f39c8df9c3/download/20260131.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"aab460263cc7addfffd77c5d161ad0ce8c8f1d51201a13f3cb4899c2ee9bd2b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
